Marcação CE: diretiva europeia para a conformidade de equipamentos sob pressão

A marcação CE de equipamentos sob pressão é um requisito de cumprimento legal, para o fabrico e comercialização de equipamentos sob pressão na União Europeia, garantindo que esses produtos atendem aos padrões de segurança e qualidade. A avaliação da conformidade assegura que os fabricantes cumprem com os requisitos da diretiva PED (2014/68/EU).

 

 

Dada a relevância desta diretiva, falamos com Fernando Ferreira, Business Unit Manager da EQS | a Kiwa company, sobre a sua importância, o processo de certificação, o papel da EQS como Organismo Notificado, entre outros tópicos fundamentais sobre o tema.

Qual o papel desta diretiva europeia? Qual a sua importância?

As diretivas europeias são concebidas com o propósito principal de salvaguardar a segurança dos equipamentos, pessoas, bens e ambiente, etc. A Diretiva 2014/68/UE, que regulamenta os equipamentos sob pressão, é adotada por cada país membro da União Europeia e adaptada à legislação nacional. No caso de Portugal, esta transposição para a ordem jurídica nacional foi feita pelo Decreto-Lei 111-D/2017.

Quando um Organismo Notificado atribui a marcação CE, ele emite um certificado de conformidade, e o fabricante, além de receber esse certificado, deve também emitir sua própria declaração de conformidade e referenciar o documento emitido pelo organismo. Tudo isto serve para assegurar que o equipamento está apto a ser comercializado em conformidade com os requisitos de segurança da União Europeia.

 

Quais os requisitos técnicos específicos a que um equipamento sob pressão deve atender para obter a marcação CE?

Cada equipamento sob pressão deve garantir o cumprimento com os Requisitos Essenciais de Segurança estabelecidos na PED, sustentado numa avaliação de riscos e na utilização de normas harmonizadas.

 

Quais empresas devem seguir esta diretiva? Quais as etapas envolvidas no processo?

Esta diretiva aplica-se a todas as empresas que atuam como fabricantes de equipamentos sob pressão.

O processo começa com a análise das características do equipamento, como tipo de ESP, fluido a conter, volume, pressão máxima admissível, etc., para avaliar o seu enquadramento no âmbito da diretiva, determinar a classe de risco e, com base nisso, selecionar o módulo de avaliação da conformidade. A partir deste ponto, são estabelecidos todos requisitos específicos que o equipamento deve observar, responsabilidades do fabricante e do Organismo Notificado. 

O âmbito da atuação do Organismo Notificado é estabelecido no módulo de avaliação da conformidade a aplicar.

Como Organismo Notificado, a EQS, parte do grupo Kiwa, está acreditada para os vários procedimentos de avaliação da conformidade, com vista à marcação CE em equipamentos sob pressão.

É ainda importante mencionar a diferença entre o Certificado de Conformidade, emitido pelo Organismo Notificado na sequência da avaliação, e a Declaração de Conformidade, que é emitida pelo fabricante, atestando o cumprimento com todos os pressupostos da PED.

 

Como Organismo Notificado, como é feita a atuação da EQS? Que tarefas desenvolvemos para garantir a conformidade deste tipo de equipamentos?

A EQS, como Organismo Notificado, segue um processo composto por diversas tarefas essenciais para garantir a conformidade do equipamento sob pressão.

Temos, por exemplo, a  responsabilidade de validar o projeto, o Plano de inspeção e ensaios, avaliar os materiais utilizados, verificar a sua rastreabilidade, etc. Testemunhamos ensaios e outros testes, assegurando que o equipamento atende  aos requisitos previstos. Também realizamos o controlo dimensional para garantir que este está de acordo com o projeto.

 Um dos pontos principais do fabrico é o ensaio de pressão, que é feito para avaliar a resistência mecânica de um equipamento. Este ensaio é realizado a uma pressão, que é determinada em função da pressão e temperatura máxima admissíveis.

 

Quais são as principais penalidades previstas para o não cumprimento desta diretiva / Decreto-Lei?

Existem diversas penalidades previstas no Decreto-Lei n.º 111-D /2017, incluindo coimas, que podem variar consoante a gravidade da situação e, em caso de infração grave, poderá envolver penalidades criminais. A responsabilidade pela aplicação dessas sanções recai sobre a Inspeção Geral da ASAE, que fiscaliza e garante o cumprimento das regras de segurança e conformidade dos equipamentos.